Justiça de São Paulo garante adoção unilateral a padrasto

Justiça de São Paulo garante adoção unilateral a padrasto

13/02/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A 2ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, deu provimento ao pedido de adoção unilateral de um padrasto e reconheceu o vínculo paterno-filial mantido com a enteada ao longo dos anos.

A decisão considerou que o pai biológico da adolescente nunca esteve presente na vida da filha e não se opôs ao pedido de adoção. Também foram considerados estudos sociais e psicológicos que demonstraram o forte vínculo afetivo entre a jovem e o padrasto. O Ministério Público também opinou favoravelmente à adoção.

O caso contou com atuação do advogado Bruno Freitas, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família –  IBDFAM. Para ele, a sentença “reconhece e legaliza uma realidade já existente no convívio familiar".

O advogado explica que a principal diferença entre a adoção unilateral e o reconhecimento da paternidade socioafetiva está na extinção do vínculo com o pai biológico. “Enquanto o reconhecimento da paternidade socioafetiva adicionaria o nome do padrasto sem retirar o do genitor biológico, a adoção unilateral substitui completamente esse vínculo, fazendo com que o adotante passe a ser o único pai no registro civil.”

“No caso analisado, a adoção unilateral foi escolhida porque o pai biológico estava ausente e não se opôs à destituição do registro, além de a adolescente expressar o desejo de formalizar o vínculo exclusivo com o padrasto”, detalha o especialista.

Segurança jurídica

Bruno Freitas afirma que a decisão reflete a tendência do Direito das Famílias de priorizar a afetividade sobre a biologia, e fortalece a segurança jurídica “ao garantir direitos sucessórios, previdenciários e familiares para crianças criadas por padrastos ou madrastas, além de abrir precedentes para novos casos de abandono afetivo por parte do genitor biológico”.

“Embora não seja inédita, a decisão reflete uma evolução no reconhecimento da parentalidade socioafetiva, um tema cada vez mais consolidado na jurisprudência. O diferencial neste caso é a ênfase na vontade da jovem e no vínculo construído ao longo dos anos, além da dispensa da inscrição do adotante nos cadastros formais de adoção, conforme permitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA”, pontua.

O advogado acredita que a decisão deve servir como precedente positivo para outras ações de adoção unilateral, e ainda “incentivar outras famílias a regularizarem juridicamente vínculos afetivos já estabelecidos, garantindo maior segurança jurídica para todos os envolvidos”.

A sentença, segundo ele, “reafirma que ser pai ou mãe não se resume à genética, mas sim ao cuidado e à construção de laços afetivos, acompanhando a evolução das estruturas familiares na sociedade atual”.

Processo: 1001112-92.2024.8.26.0180.

Fonte: IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...