Justiça de São Paulo reconhece paternidade post mortem com base em conjunto de provas

Justiça de São Paulo reconhece paternidade post mortem com base em conjunto de provas

08/09/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

A Justiça de São Paulo reconheceu a paternidade biológica de um homem já falecido mesmo diante de um exame de DNA que apontou 98,87% de probabilidade de vínculo genético. A decisão da Vara Única do Foro de Guararema considerou o resultado do exame em conjunto com outras provas, incluindo informações sobre a relação familiar e o reconhecimento da filiação por parentes do suposto pai.

Além de reconhecer o vínculo biológico, a Justiça determinou a retificação da certidão de nascimento da autora e autorizou a inclusão do sobrenome paterno, caso o pedido tenha sido feito na ação.

A mulher relatou que sua mãe manteve um breve relacionamento com o suposto pai e que nasceu meses após a morte dele. Segundo ela, familiares paternos a reconheciam como filha e ela desejava incluir o nome do genitor em sua certidão de nascimento.

Durante o processo, três parentes do homem falecido realizaram exames de DNA. Também foram colhidas informações de familiares para esclarecer a relação entre a mãe da autora e o suposto pai e a forma como a filiação era reconhecida pela família.

Na análise das provas, o juízo destacou que a autora era frequentemente identificada como filha do homem falecido. As declarações, segundo a decisão, não deveriam ser desconsideradas pelo fato de terem sido prestadas por pessoas próximas aos envolvidos, especialmente porque o suposto pai havia morrido há muitos anos e a discussão envolvia relações familiares.

Até mesmo uma tia paterna que tentou afastar o vínculo reconheceu conhecer a mãe da autora e afirmou existir semelhança física entre ela e o suposto pai.

O exame de DNA apontou 98,87% de probabilidade de vínculo genético. Para a Justiça, o percentual não impede o reconhecimento da paternidade quando analisado junto às demais provas do processo.

A decisão citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP que reconhecem a possibilidade de comprovação da filiação mesmo quando o exame apresenta percentual inferior a 99,9999%, especialmente em casos nos quais o suposto pai já morreu e o teste é realizado com seus parentes.

A decisão ressaltou que o reconhecimento da paternidade não ocorreu exclusivamente com base no resultado do exame genético. Foram considerados também a ausência de exclusão genética nos marcadores analisados, a probabilidade de vínculo de 98,87%, a existência de relacionamento entre a mãe da autora e o falecido em período compatível com a concepção e o reconhecimento da filiação no âmbito da família paterna.

Com base nesse conjunto de elementos e no artigo 1.616 do Código Civil, a Justiça reconheceu judicialmente a paternidade e determinou que os efeitos fossem os mesmos do reconhecimento voluntário, com retroatividade à data de nascimento.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Fonte/Extraído de IBDFAM

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