Justiça de Uberaba divide pensão em benefício de viúva

Justiça de Uberaba divide pensão em benefício de viúva

Valor estava sendo destinado unicamente à filha do falecido

13/01/2021 13h57 - Atualizado em 13/01/2021 15h24

O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a restabelecer o pagamento de 50% da pensão à viúva de um beneficiário. O restante será para a filha, que, até então, recebia a integralidade do benefício.

A dona de casa, com 73 anos à época do início da ação, em 3 de março de 2019, alegou que a filha, então com 42 anos, havia informado administrativamente ao Ipsemg que o pai era separado de fato da mãe e vivia com outra companheira até que esta faleceu.

A viúva pediu para voltar a receber metade da pensão como ocorria até novembro de 2018. De acordo com a idosa, o benefício foi suspenso sob o fundamento de perda de condição de dependência econômica, mas ela nunca trabalhou fora do lar e não houve separação de fato. O marido, servidor público estadual, morreu em 21 de janeiro de 2018.

A tutela antecipada foi concedida em 21 de março de 2019. Em 2 de dezembro, sentença confirmou a decisão. O juiz Lúcio de Brito frisou que a autora, quando propôs a demanda, havia tido o benefício interrompido, sendo idosa e adoentada, e que fazia jus a parte da pensão, já que ficou evidenciado que ela nunca exerceu profissão ou ocupação rentável.

O magistrado citou depoimentos segundo os quais a viúva não convivia maritalmente com o beneficiário havia mais de 30 anos, e este vivia em união estável com outra mulher. A separação de fato, porém, não caracteriza independência econômica, razão pela qual não havia motivo para o cancelamento do benefício.

De acordo com o juiz, testemunhas e documentos dos autos comprovaram que o homem alternava entre um teto e outro e dava assistência financeira à idosa.

Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele determinou a divisão equitativa da pensão, ressaltando ainda que, à luz da Constituição e do Código Civil, a filha tem obrigações em relação à mãe idosa.

Para preservar a identidade das partes, o número do processo não será informado.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...