Justiça determina guarda compartilhada à pessoa curatelada

Justiça determina guarda compartilhada à pessoa curatelada

Publicado em: 07/07/2016

A Justiça de São Paulo deferiu a guarda compartilhada e a convivência familiar à genitora, que é pessoa submetida à curatela em Ação de Divórcio.

A mulher é pessoa com deficiência e submetida à curatela e o curador é o próprio marido. O casal tem dois filhos.

A defensora Pública Cláudia Tannuri, vice-presidente da Comissão Nacional de Defensores Públicos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), diz que a decisão é pioneira e só foi possível após o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“A decisão não indica expressamente, mas teve fundamento nos dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, notadamente o artigo 6º”, diz.

Esse artigo estabelece que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas
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Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

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