Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

07/11/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM)

A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele passa a ter, além da mãe biológica, o nome dos tios-avós, responsáveis por sua criação desde o nascimento, reconhecidos como pais socioafetivos.

O caso foi levado à Justiça com apoio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPE-AM. Os tios-avós procuraram o atendimento da DPE-AM durante um mutirão do projeto Defensoria Itinerante no município e solicitaram a inclusão de seus nomes como pais socioafetivos no registro civil do adolescente, sem prejuízo do vínculo biológico com a mãe.

De acordo com informações do DPE-AM, o adolescente foi criado pelo casal desde bebê. A mãe biológica manteve contato constante e vínculo afetivo com o filho, mas, na prática, a guarda e os cuidados diários sempre ficaram sob responsabilidade dos tios. O pai biológico não reconheceu a paternidade.

Durante a audiência, as partes confirmaram o desejo de incluir o nome dos tios-avós no registro civil, mantendo o vínculo materno biológico.

A juíza responsável pelo caso considerou que a ausência de laços consanguíneos não impede o reconhecimento da parentalidade socioafetiva e destacou que a Constituição e a jurisprudência brasileira admitem a coexistência entre vínculos biológicos e afetivos.    Assim, reconheceu a multiparentalidade e autorizou a inclusão do nome dos tios-avós no registro do adolescente.

Fonte: Extraído de IBDFAM

____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...