Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

07/11/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM)

A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele passa a ter, além da mãe biológica, o nome dos tios-avós, responsáveis por sua criação desde o nascimento, reconhecidos como pais socioafetivos.

O caso foi levado à Justiça com apoio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPE-AM. Os tios-avós procuraram o atendimento da DPE-AM durante um mutirão do projeto Defensoria Itinerante no município e solicitaram a inclusão de seus nomes como pais socioafetivos no registro civil do adolescente, sem prejuízo do vínculo biológico com a mãe.

De acordo com informações do DPE-AM, o adolescente foi criado pelo casal desde bebê. A mãe biológica manteve contato constante e vínculo afetivo com o filho, mas, na prática, a guarda e os cuidados diários sempre ficaram sob responsabilidade dos tios. O pai biológico não reconheceu a paternidade.

Durante a audiência, as partes confirmaram o desejo de incluir o nome dos tios-avós no registro civil, mantendo o vínculo materno biológico.

A juíza responsável pelo caso considerou que a ausência de laços consanguíneos não impede o reconhecimento da parentalidade socioafetiva e destacou que a Constituição e a jurisprudência brasileira admitem a coexistência entre vínculos biológicos e afetivos.    Assim, reconheceu a multiparentalidade e autorizou a inclusão do nome dos tios-avós no registro do adolescente.

Fonte: Extraído de IBDFAM

____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...