JUSTIÇA DO TRABALHO COSTURA PRIMEIRO ACORDO PELO WHATSAPP

JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª COSTURA PRIMEIRO ACORDO PELO WHATSAPP

Fotos: Gibram Polimeni
Texto: Ana Claudia de Siqueira e José Francisco Turco

O acordo foi costurado entre o trabalhador e a empresa, com intermediação do Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau – CIC da Circunscrição Campinas, pelo celular, via aplicativo WhatsApp. A negociação, conduzida pela servidora Flavia Pinaud de Oliveira Mafort nesta quinta-feira, dia 21/5, contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo CIC. Trata-se do primeiro processo finalizado por intermédio do projeto Mídia e Mediação, recém-implantado pela magistrada, que se baseia na utilização da plataforma digital para fomentar, remotamente, o diálogo entre as partes.

Segundo a juíza Ana Claudia a proposta é facilitar ainda mais o acesso à Justiça, usando todos os meios tecnológicos disponíveis na atualidade. "O objetivo do CIC de 1º Grau é continuar incentivando a mediação como forma adequada de solução de conflitos. A nova modalidade de mediação nas plataformas virtuais permite maior rapidez nos encaminhamentos, não sendo necessário que se aguarde a designação de uma audiência para poder estar em contato com os mediadores. Tanto quanto a mesa redonda, a comunicação através de WhatsApp ou de outras mídias pode se mostrar como uma forma eficiente de fazer o diálogo fluir entre os envolvidos, contando inclusive com o auxílio inestimável da OAB", salienta a juíza Ana Claudia. Após a formalização do acordo, basta fazer o peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) e a ratificação pessoal por parte do reclamante, como é praxe nas varas do trabalho. O projeto piloto já conta com dois números de celulares e dois tabletes, que estão à disposição do CIC para promover a mediação.

A iniciativa agradou as partes do processo piloto, que estiveram nas dependências do Núcleo de Execução, no Fórum Trabalhista de Campinas, apenas para assinar a documentação. O vínculo de trabalho durou menos de um ano e teve como abordagem central o possível nexo entre o labor e uma hérnia de disco. "É um processo que demandaria perícia, o que alonga o tempo de duração do feito, além de haver um risco de nexo negativo ou concausal, sobretudo pelo histórico ocupacional do reclamante", explica Flávia. O acordo foi fechado em R$8.000,00, com pagamento à vista. A pretensão inicial do reclamante era de R$12.000,00, mediante parcelamento. (0010025-20.2015.5.15.0094)

Origem das Fotos/Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15a. região - Campinas-SP

 

Notícias

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...