Justiça Estadual reconhece união homoafetiva após morte de companheiro

Justiça Estadual reconhece união homoafetiva após morte de companheiro

29 de abril de 2019  em Dia a Dia
Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) julgou procedente um pedido de reconhecimento de união homoafetiva estável que chegou ao fim com o falecimento de um dos conviventes. A partir deste reconhecimento, o companheiro do falecido passa a ter direitos na divisão dos bens.

Insatisfeita com a decisão, a mãe do falecido entrou com recurso. No entanto, a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, afirmou que “da análise conjunta dos elementos trazidos ao processo, ficou satisfatoriamente demonstrada a existência do relacionamento público, duradouro e com a finalidade de constituir família”.

A decisão de Joana Meirelles foi acompanhada pelos demais desembargadores. A magistrada apontou que constatou “nos autos a existência de fotos, as quais evidenciam a convivência pública e declarações do convivente (falecido) via postagem no Facebook que expressam que o mesmo tinha um relacionamento homoafetivo não aprovado pela sua genitora”.

Para a desembargadora, quando se trata da necessidade de comprovação da união estável “é muito mais difícil provar a publicidade de um relacionamento homoafetivo do que heteroafetivo, tanto devido ao preconceito existente na sociedade, quanto ao receio e polêmicas que ainda circundam a questão. Não podemos exigir e utilizar da mesma regra do que se exige para a comprovação da união heteroafetiva, sob pena de violação do princípio da isonomia e negativa da realidade social que nos circunda (…) Assim, é que, no caso, verifico que a relação existia e era discreta, mas não menos verdadeira”, disse Joana Meirelles.

O caso
De acordo com o processo, o autor da ação conviveu em união estável homoafetiva com seu parceiro por um ano e um mês, quando este último morreu “sendo a referida convivência pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família, conhecida por parentes e amigos”.

Diz a inicial que “logo após o falecimento, a requerida (mãe do falecido), que sempre foi contra a união estável do requerente e seu filho, e ininterruptamente manifestou sua homofobia contra o casal, compareceu junto ao proprietário do imóvel que o casal alugava para morar, e em conjunto, expulsaram o requerente do imóvel, deixando este sem ter onde morar”.

O autor da ação, também cita na inicial do processo, que foi expulso do apartamento apenas com a roupa do corpo; que dentro do apartamento onde o casal residia haviam bens móveis e de valor que o casal comprou na constância da união estável, os quais ficou impedido de resgatar.

“Além disso, o casal, desde que a união estável se consolidou de fato, manteve suas economias financeiras guardadas em banco (…) e agora o requerente está se vendo ameaçado de seu direito à meação (partilha)”.

Negando provimento à apelação da mãe do falecido, a desembargadora Joana Meirelles citou, como jurisprudências, decisão da 3ª e da 4ª Turma Cível do TJ-DF (respectivamente nos processos nº 20160710149762 e nº 0037590-06.2014.8.07.0016).

Segundo a magistrada, o juízo de piso reconheceu a união estável pós-morte “não somente com base na revelia da genitora, mas, também, em virtude da declaração expedida em audiência de instrução pelo pai do falecido, o qual reconheceu a união homoafetiva”.

Fonte: Amazonas Atual

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...