Justiça indefere negativa de paternidade a homem que alegou ter sido induzido a erro ao registrar criança

Justiça indefere negativa de paternidade a homem que alegou ter sido induzido a erro ao registrar criança

1 de fevereiro de 2022 - 09:25
Wanessa Rodrigues

A Justiça indeferiu pedido de negativa de paternidade e reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que alegou ter sido induzido a erro pela ex-companheira ao registrar uma menina como sendo sua filha. Contudo, o juiz Hermes Pereira Vidigal, da Vara de Família e Sucessões de Edéia, em Goiás, disse que foi comprovada a espontaneidade dele ao realizar o referido registro, que, nesse caso, é irrevogável e irretratável. Além da comprovação do vínculo afetivo.

Na Ação de Declaração Negativa de Paternidade, cumulada com pedido de Modificação no Registro Civil de Nascimento, o autor alegou que registrou a criança, hoje já adulta, por acreditar ser o pai e por pressão de seus familiares. Disse que desde o nascimento, até a a maioridade da menina, colaborou com seu sustento e estudos. Contudo, descobriu, por meio de exame de DNA, realizado em 2013, que ela não era sua filha biológica.

Em sua contestação, a requerida, representada pelos advogados Elianay Gonçalves, Thiago Marçal e Renato Leandro, alegou que o autor da ação foi espontaneamente ao cartório e declarou a paternidade, ato irrevogável nos termos da Lei. Ponderou que não há ocorrência de erro ou vício de vontade para macular o reconhecimento espontâneo da paternidade feita por ele.

Os advogados esclareceram, ainda, que há os laços de família por afetividade e que a paternidade vai além do vínculo genético, compreendendo uma relação de carinho e amor que acompanha o filho desde o seu nascimento e perpetua por toda a sua vida. Nesse sentido, observaram que a requerida sempre fez parte da vida do investigante e que morou boa parte de sua infância com ele e seus avós paternos, com os quais residiu até se casar.

Ao analisar o pedido, o juiz disse que, apesar das alegações do homem, as provas orais trouxeram outra conclusão. Inclusive, as próprias irmãs dele foram categóricas ao afirmarem que, mesmo diante de desconfiança de que ele não era o pai biológico, a paternidade foi reconhecida de forma espontânea.

Além disso, ele mesmo declarou que, desde o nascimento, tutelou a requerida como sua filha. “Portanto, o reconhecimento da paternidade espontânea é irrevogável e irretratável, vez que o investigante, ora autor, não comprovou que o ato realizado foi eivado de vício de consentimento”, explicou o juiz.

Vínculo socioafetivo
O magistrado disse que, por tudo o que foi apresentado nos autos, nota-se que a vida da requerida, desde o nascimento, foi construída moral, social e pessoal com base no fato de ter um pai, de ter a família dele como sendo sua. Observou que, embora o resultado do exame de DNA tenha afastado o vínculo biológico entre eles, deve prevalecer a paternidade registral com base no vínculo socioafetivo, devidamente comprovado por longo período.

“Conclui-se, pois, que não cabe ao Judiciário desfazer laço afetivo que existe e perdurou por vários anos, apenas porque um exame de DNA declarou a inexistência de parentalidade sanguínea. Sem demonstração de qualquer vício de consentimento do investigante que registrou a requerida espontaneamente, mesmo sabendo não ser o pai biológico, tratando-a como filha perante todos e estabelecendo forte vínculo socioafetivo”, completou o juiz.

Fonte: Rota Jurídica

 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...