Justiça reconhece dupla paternidade de adolescente

Justiça reconhece dupla paternidade de adolescente

Publicado em: 20/02/2018

Sentença da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus julgou procedente ação de reconhecimento de paternidade e autorizou a retificação do registro civil de nascimento de um adolescente para que conste no documento tanto o nome do pai biológico, quanto o do pai registral, além de quatro avós paternos.

A decisão, proferida pelo juiz Luís Cláudio Cabral Chaves,confirma liminar que determinou a inclusão do nome do pai biológico e dos respectivos avós paternos no registro de nascimento do menor.

Trata-se de um processo em que o pai biológico – que faleceu no ano seguinte ao início da ação – requereu a paternidade do menor; teve coleta de material genético para realização de exame de DNA, com resultado positivo; houve realização de estudo psicossocial; e análise de jurisprudência sobre o tema.

De acordo com o relatório social da ação, a mãe do menor relatou, entre outros fatos, que a concepção do filho ocorreu quando ela encontrava-se separada do marido (requerido), quando conheceu o pai biológico do adolescente.

Segundo o processo, o pai registral (requerido) conviveu com a mãe do adolescente durante cerca de 20 anos – união que resultou no nascimento de outros dois filhos – e pensava que era o pai biológico do menor; ele soube que poderia não ser o pai dele somente devido ao processo, mas manifestou interesse em permanecer como pai, pelo laço afetivo construído entre eles, o qual se estendeu à família (tios, primos e avós).

“No caso em epígrafe, além de o pai registral haver manifestado em audiência que criou laço afetivo com o menor, restou demonstrado pelo estudo social que embora o requerido alegue ter sido induzido a erro por não saber da real paternidade do menor, houve a configuração de vínculos afetivos entre o menor e o requerido, os quais somente foram interrompidos, segundo o próprio requerido, em razão de suposta prática de alienação parental perpetrada pela genitora do menor”, afirma o juiz Luis Cláudio Chaves na sentença.

Também foi relatado na ação que o menor conviveu com o pai biológico e avó paterna aos fins de semana, mas após o falecimento do requerente, passou a ter pouco contato com os familiares paternos biológicos.

Após análise da situação, o juiz julgou procedente o pedido e determinou o registro dos nomes dos dois pais e respectivos avós paternos no assento de nascimento do menor.

Precedentes

Em setembro de 2016, decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (RE 898060), de relatoria do ministro Luiz Fux, reconheceu a possibilidade de dupla paternidade, com o entendimento de que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

"Antes mesmo de a Suprema Corte analisar o assunto, o Judiciário amazonense já havia proferido decisão no mesmo sentido, quando em setembro de 2013 o juiz da 5ª Vara de Família de Manaus, Dídimo Santana Barros Filho, proferiu sentença reconhecendo a existência de dois pais de uma criança: um biológico e outro afetivo", frisou o juiz Luís Cláudio.

Fonte: TJAM
Extraído de Recivil

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