Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença.

Da Redação
quarta-feira, 14 de maio de 2025
Atualizado às 12:05

A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por sentença, a parentalidade socioafetiva de um homem em relação a uma mulher maior de idade, mantendo também o vínculo jurídico com o pai biológico. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Antônio Carlos Parreira, com fundamento na existência de prova suficiente da relação socioafetiva e na capacidade civil das partes envolvidas.

O caso foi analisado em ação declaratória de parentalidade socioafetiva com pedido de manutenção do vínculo biológico. Após a apresentação de documentação comprobatória, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para homologar o reconhecimento da filiação por laços de afetividade, com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Como as partes são maiores e capazes, foi dispensado o parecer do Ministério Público.

A sentença determina a inclusão do nome do pai socioafetivo no assento de nascimento da autora, além dos avós paternos socioafetivos. Ao mesmo tempo, determina que sejam preservadas as informações já registradas sobre o pai biológico e os avós biológicos paternos, consolidando, assim, uma situação de dupla filiação.

O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença.

A advogada Thatiana Biavati, que atua no caso, destacou a importância da decisão:

"Essa decisão representa de forma muito clara a evolução do Direito das Famílias no Brasil, que tem se empenhado em acolher realidades plurais com sensibilidade e responsabilidade. Participar deste processo foi, para mim, mais do que um exercício técnico: foi a oportunidade de transformar um vínculo afetivo genuíno em reconhecimento jurídico, garantindo pertencimento, segurança e dignidade a quem já vivia esse laço no cotidiano. É esse o papel da advocacia familiarista - dar voz e forma jurídica ao afeto."

Também atuou no caso a advogada Karoline Taynara Silva Geraldelli, ambas integrantes da equipe da banca Chalfun Advogados Associados.

O processo tramita sob segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...