Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença.

Da Redação
quarta-feira, 14 de maio de 2025
Atualizado às 12:05

A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por sentença, a parentalidade socioafetiva de um homem em relação a uma mulher maior de idade, mantendo também o vínculo jurídico com o pai biológico. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Antônio Carlos Parreira, com fundamento na existência de prova suficiente da relação socioafetiva e na capacidade civil das partes envolvidas.

O caso foi analisado em ação declaratória de parentalidade socioafetiva com pedido de manutenção do vínculo biológico. Após a apresentação de documentação comprobatória, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para homologar o reconhecimento da filiação por laços de afetividade, com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Como as partes são maiores e capazes, foi dispensado o parecer do Ministério Público.

A sentença determina a inclusão do nome do pai socioafetivo no assento de nascimento da autora, além dos avós paternos socioafetivos. Ao mesmo tempo, determina que sejam preservadas as informações já registradas sobre o pai biológico e os avós biológicos paternos, consolidando, assim, uma situação de dupla filiação.

O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença.

A advogada Thatiana Biavati, que atua no caso, destacou a importância da decisão:

"Essa decisão representa de forma muito clara a evolução do Direito das Famílias no Brasil, que tem se empenhado em acolher realidades plurais com sensibilidade e responsabilidade. Participar deste processo foi, para mim, mais do que um exercício técnico: foi a oportunidade de transformar um vínculo afetivo genuíno em reconhecimento jurídico, garantindo pertencimento, segurança e dignidade a quem já vivia esse laço no cotidiano. É esse o papel da advocacia familiarista - dar voz e forma jurídica ao afeto."

Também atuou no caso a advogada Karoline Taynara Silva Geraldelli, ambas integrantes da equipe da banca Chalfun Advogados Associados.

O processo tramita sob segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...