Justiça reconhece paternidade pelo WhatsApp

Justiça de Goiás segue resolução do CNJ e reconhece paternidade pelo WhatsApp

Publicado em: 27/04/2017

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás inovou em recente decisão de reconhecimento de paternidade. O Juiz de Direito, Eduardo Perez Oliveira, a partir do Programa Pai Presente, realizou videoconferência com um homem que vive em Portugal por meio do aplicativo WhatsApp e foi registrado que ele é pai de um menino que mora em Goiânia. Representado pela avó materna, a criança teve o registro paterno acrescentado de imediato em sua certidão. Segundo a vice-presidente da Comissão de Gênero e Violência do IBDFAM, Ana Florinda Dantas, os meios utilizados pelo juiz atendem muito bem à resolução 12/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Esta resolução foi baseada em nosso trabalho no Núcleo de Promoção da Filiação em Alagoas, premiado com menção honrosa no Prêmio Innovare 2010. Posteriormente, o Provimento 16/2012 veio criar meios de facilitar os reconhecimentos relativos à averiguação e ao reconhecimento de paternidade”, lembra Ana Florinda, juíza do Estado de Alagoas. De acordo com o magistrado, o pai da criança não pôde vir ao Brasil para reconhecer o filho, nem teve como redigir e enviar um documento autenticado do país onde mora.

Por se tratar de situação excepcional, o juiz foi procurado pelo Conselho Tutelar para que o ato fosse realizado via internet, pois já havia tido sucesso em outro caso, em que o pai fez o reconhecimento do filho que estava nos EUA usando o Skype. “Este projeto Pai Presente foi uma revolução da qual temos orgulho de ter participado desde o início, e fico feliz ao ver que os magistrados brasileiros têm vencido as barreiras da formalidade para, dentro de um espaço razoável de segurança, assegurar os direitos dos filhos a serem reconhecidos pelos pais e terem o seu registro civil completo”, afirma Ana Florinda Dantas.

Eduardo Perez Oliveira, juiz que atuou no caso, lembrou que situações exageradamente burocráticas no aspecto jurídico impedem que seja garantido, tanto aos pais quantos aos filhos, a regularização da situação. Se a lei fosse aplicada com rigor, o reconhecimento da paternidade só poderia ser feito por expedição de carta rogatória ou as partes teriam que aguardar o retorno do pai ao Brasil.

Segundo Ana Florinda Dantas, o juiz deve avaliar se o reconhecimento é espontâneo e se o meio é apto, certificando-se da identidade da pessoa que emite a vontade para evitar fraudes. “No nosso caso em Alagoas, já aceitamos estes meios, e quando necessário, o pai envia a documentação pessoal para que possamos fazer o mandado de averbação correto dos nomes dos avós etc”, completa
.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Recivil

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...