Justiça reconhece paternidade socioafetiva e declara vínculo de adoção

Justiça reconhece paternidade socioafetiva e declara vínculo de adoção

12/09/2017

Homem sempre foi tratado como filho biológico.

        A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça julgou procedente ação para reconhecer a paternidade socioafetiva e determinar a adoção póstuma pleiteada por rapaz, declarando o vínculo adotivo entre as partes. A decisão determinou a inclusão dos nomes dos respectivos ascendentes no registro civil do adotado.
        Consta dos autos que, desde que nasceu, o rapaz foi criado e tratado como filho no seio familiar e social do falecido e sua esposa, com os quais conviveu até os 30 anos de idade. Testemunhas ouvidas em juízo disseram que não havia diferença de tratamento entre ele e os filhos biológicos do casal.
        Ao julgar o pedido, o desembargador Rômolo Russo afirmou estarem presentes todos os elementos para o reconhecimento da posse de estado de filho, o que impõe a declaração do vínculo de adoção. “A prova testemunhal revelou que o recorrente sempre foi tratado como filho pelo falecido, por todo o conjunto familiar, e que assim era conhecido socialmente.”
        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa
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        Comunicação Social TJSP – MF (texto)
Fonte: TJSP

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