Justiça aponta paternidade socioafetiva para não anular adoção

Justiça aponta paternidade socioafetiva para não anular adoção


A Justiça de Apiaí julgou improcedente pedido de um homem que havia requerido a anulação do instrumento de adoção do filho de sua ex-companheira, sob a alegação de que a assinatura aposta no documento era falsa.

J.P. relatou que, após o término do relacionamento amoroso, foi surpreendido com o recebimento de uma ação de prestação de alimentos, cuja petição inicial trazia cópia do documento contestado. Perícia judicial demonstrou que o autor, de fato, não havia assinado o termo.

Para o magistrado Djalma Moreira Gomes Júnior, no entanto, a falta de autenticidade do instrumento de adoção é irrelevante. “Isso porque, ao que se verifica, a prova produzida nos autos dá conta de que o autor constituiu a paternidade socioafetiva em relação ao requerido, a qual, desde já ressalto, estabeleceu-se a par e independentemente do ato jurídico de adoção.”

Ele afirmou que as provas orais trazidas aos autos indicaram que o requerente e o menino se tratavam como pai e filho, inclusive publicamente. Em seguida, explicou: “paternidade socioafetiva é assunção, de fato, do estado de pai, sem vínculo de sangue ou adoção, fundada no amor e no afeto, originando-se da circunstância de receber continuamente o tratamento de filho e de ser reconhecido pela sociedade como tal”.

       

Processo nº 36/11

Fonte: TJSP

Publicado em 30/07/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...