Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada

Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada 
 
A Justiça não reconheceu o direito de um inventariante ao uso de uma permissão de táxi. Na decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixôto, ela salientou que não se pode transferir as permissões a terceiros, porque isso violaria os princípios constitucionais inerentes à administração pública e permitiria a comercialização dos serviços públicos.

De acordo com o administrador do espólio, no processo de inventário foi concedido alvará provisório para gerir a permissão do táxi, mas a renovação desse alvará foi negada posteriormente. No julgamento do recurso contra essa decisão, a permissão para exploração do serviço foi incluída no rol dos bens partilháveis do espólio, bem como a sua utilização pelo herdeiro ou por quem ele indicar. Porém, em fevereiro de 2014, a BHTrans não aceitou o novo alvará, argumentando que a permissão de táxi foi extinta pelo falecimento do permissionário. Assim, o inventariante requereu, em Primeira Instância, a concessão de liminar para determinar que a BHTrans lhe concedesse o direito de explorar o serviço.

Citando o artigo 175 da CF, a magistrada afirmou que é imprescindível a prévia licitação para que haja a permissão de serviço público ou a sua transferência. Segundo ela, também a Lei 8.666/1993 prevê a obrigatoriedade de licitação nas permissões de serviços públicos. “O objetivo da licitação é repelir qualquer forma de ilegalidade e pessoalidade na contratação do Poder Público com o particular”, observou.

A magistrada frisou ainda que a perpetuação da permissão conspira contra o interesse público, violando o princípio que assegura igual oportunidade a todos. Ela citou entendimento do STJ segundo o qual a permissão do serviço público não pode ser transferida, nem mesmo para os herdeiros do permissionário, tendo em vista sua natureza intuitu personae. Na decisão da instância superior é citado o artigo 35 da Lei 8.987/95, que prevê que a permissão é extinta pelo falecimento ou incapacidade do titular.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº 0848888-67.2014.8.13.0024

 

Data: 16/04/2014 - 09:46:37   Fonte: TJMG - 15/04/2014 
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...