Justiça derruba o limite de gastos com educação no IR

Justiça derruba o limite de gastos com educação no IR

02/04/2013

Uma vitória para acabar com o limite de dedução das despesas com educação no Imposto de Renda de pessoa física (IR), que pode formar jurisprudência para todos contribuintes, foi obtida pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar suspendendo a aplicação do limite de dedução das despesas de educação já este ano aos auditores-fiscais, filiados ao sindicato. Ainda cabe recurso da União contra a decisão.

Por ter sido uma deliberação monocrática, a liminar ainda tem que ser referendada, ou até mesmo ser cassada, pelo plenário do TRF. A decisão beneficia cerca de 25 mil auditores-fiscais ativos, aposentados e pensionistas em todo o país, que têm gastos pessoais ou com dependentes em escolas, creches ou faculdades.

“Embora seja decisão provisória, já está valendo para todos os filiados do sindicato”, comemora Luiz Antônio Benedito, diretor de Assuntos Técnicos do Sindifisco.

A vitória parcial dos auditores-fiscais pode, em breve, se estender a todos os contribuintes. É que ação semelhante foi impetrada, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela OAB pedindo o fim do limite na dedução dos gastos com educação. Dedução sem teto – que atualmente é de R$ 3.091,35 por dependente – já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.

“Quando se busca provimento judicial nesse sentido é que não é nada incomum pagar cerca de R$ 1 mil por mês em educação para si ou para seus filhos, cerca de R$12 mil por ano. Porém, apesar de haver tributação alta, não se vê o retorno. Temos que pagar plano de saúde, escola particular ou até mesmo segurança”, critica Benedito.

O sindicalista cobra do governo federal uma rápida atualização, tanto na tabela quanto nos valores das deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física: “É necessário fixar valores mais razoáveis”.

A advogada Taisa Maciel, 36 anos, que mantém um filho em escola particular, diz que o mais justo seria as famílias poderem deduzir do IR o valor integral das mensalidades escolares. “Até porque pagamos caro por ensino que deveria ser provido pelo governo”, afirmou.

A qualidade da educação pública e o alto valor dos tributos nacionais também foram criticados pelo aposentado Mario Jorge Campos, 63: “A Constituição diz que é dever do Estado dar Educação. O certo seria podermos deduzir o valor total das mensalidades no IR. Até porque, o próprio colégio paga impostos e o governo já ganha com isso. Tenho dois filhos, de 8 e 10 anos, e desconto tudo o que posso”.

A analista de sistemas Célia Maria Seabra, 44, aprovou a liminar obtida pelo Sindifisco e espera que o benefício possa ser estendido aos demais contribuintes. Com dois filhos na escola e um na faculdade, ela tem despesa com educação “bem grande”.

Até ontem, apenas 22,3% dos contribuintes fizeram a declaração
.

 

Extraído de JusClip

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...