Justiça reconhece união de homem com duas mulheres

jul272012

Justiça reconhece união de homem com duas mulheres

Depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou a condenação de um pai ao pagamento de pensão alimentícia para que sua filha pudesse realizar o curso de mestrado, uma nova polêmica envolvendo relações familiares foi introduzida na pauta do Poder Judiciário.

Por Álvaro Trevisioli e Alinne Lopomo Beteto

Duas mulheres alegaram, provaram e pretenderam, em ações distintas, o reconhecimento da união estável que, sem saber, mantiveram com o mesmo homem, simultaneamente.

De acordo com a juíza responsável pelo julgamento do caso, apenas o homem, já falecido na ocasião do ajuizamento das ações, adotou comportamento reprovável, porque além de reconhecer como entidade familiar a união estável configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, a lei impõe os deveres recíprocos de lealdade e respeito, entre os quais se insere a fidelidade, nitidamente violada pelo companheiro.

A decisão pretendeu resguardar o princípio da isonomia elencado na Constituição Federal, na medida em que privilegiar uma companheira em detrimento de outra, quando ambas encontravam-se inseridas em contextos idênticos, significaria violar a igualdade de direitos reservada a todos os cidadãos. Por essa razão, determinou a divisão de todos os bens deixados pelo falecido entre ambas as companheiras, inclusive no que diz respeito às verbas decorrentes do seguro de vida e da pensão previdenciária.

Nesse sentido, é importante observar que a boa-fé das companheiras, caracterizada pelo desconhecimento global da situação, foi determinante para a solução favorável conferida ao caso, na medida em que as decisões judiciais têm visto com bastante rigor pretensões maliciosas, cujo intuito de ver reconhecida situação inexistente acaba sendo revelado, inclusive com a aplicação de multas significativas.

Apenas a assessoria jurídica especializada é capaz de resguardar com segurança e eficiência os interesses dos envolvidos em controvérsias familiares, na medida em que peculiaridades supervenientes podem ser capazes de alterar contextos aparentemente consolidados, exigindo análise cautelosa quanto a eventuais prejuízos que possam ser evitados.

 

[via Conjur ]
Álvaro Trevisioli é advogado e sócio do Trevisioli Advogados Associados, escritório especialista em Direito Cooperativo.
Alinne Lopomo Beteto integrante da Trevisioli Advogados Associados.


Extraído de Jornal de Caruaru

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