Justiça reduz valor de parcela de empréstimo consignado

29.08.2013 | 11h46 - Atualizado em 29.08.2013 | 11h48

Justiça reduz valor de parcela de empréstimo consignado

O TRF-4 determinou que a Caixa diminua para 30% o desconto de empréstimos consignados sobre a remuneração líquida de uma servidora da Prefeitura de Porto Alegre

por Conjur 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, nesta quarta-feira (27/8), que a Caixa Econômica Federal diminua para 30% o desconto de empréstimos consignados sobre a remuneração líquida de uma servidora da Prefeitura de Porto Alegre.

A servidora ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a limitação porque, atualmente, os descontos em folha já tomam 42,48% de sua remuneração bruta. Assim, seu salário de R$ 4.302,21 fica reduzido a R$ 1.766,80 líquidos.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, cabe o ajuste. Segundo ele, as dívidas bancárias comprometiam parcela significativa dos ganhos, impedindo um mínimo de renda que permitisse uma vida digna.

“Ainda que a CEF não possa ser responsabilizada por eventual equívoco na implantação dos descontos, já que cabia à autora saber se teria condições de honrar suas dívidas, em face do caráter alimentar impõe-se a limitação dos descontos”, afirmou Aurvalle.

Desconto em folha
O Decreto 15.476/2007 da Prefeitura de Porto Alegre dispõe que o servidor público municipal poderá ser descontado em folha, com empréstimos consignados, em até 40% da base de cálculo, que são as verbas remuneratórias fixas, bem como vantagens recebidas em caráter permanente e continuado. Entretanto, a decisão do TRF-4 alinhou-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir a questão em caso semelhante envolvendo servidor público estadual.

Segundo o STJ, pelo princípio da razoabilidade, deve-se limitar as consignações em folha de pagamento de servidor a 30% de sua remuneração líquida. “O desconto do percentual de 30% assegura tanto o adimplemento das dívidas como o sustento da família”, escreveu Aurvalle, citando trecho do processo julgado no STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 

Extraído de Última Notícia Brasil 

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...