Laço entre criança e pai socioafetivo impede guarda a pai biológico, diz TJ-SP

Laço entre criança e pai socioafetivo impede guarda a pai biológico, diz TJ-SP

Publicado em: 16/08/2016

Mesmo que o pai biológico de um menor de idade demonstre carinho e atenção, o pai socioafetivo tem direito de ficar com a guarda quando comprova que acompanha a criança diariamente, desde seu nascimento, pois esse laço não deve ser rompido. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao definir a guarda provisória de um menino de cinco anos, depois que a mãe dele morreu.

O pai socioafetivo namorava a mãe do garoto quando ela contou que estava grávida de outro homem. O casal chegou a se separar, mas reatou o relacionamento e se casou meses depois. Quando a mulher morreu, em 2015, o marido foi à Justiça para continuar vivendo com o menino, alegando que o pai biológico decidiu levá-lo para outra cidade.

Segundo o advogado Cid Pavão Barcellos, que representou o pai socioafetivo, o cliente acompanhou a gravidez, foi o primeiro a segurar o bebê no colo depois do parto e desde então participou de várias atividades, inclusive escolares. Ele apontou ainda que o menino vivia com a irmã materna, nascida meses depois do casamento, e via o pai biológico quinzenalmente.

Em primeiro grau, o pai socioafetivo conseguiu liminar para ficar com a criança. O pai biológico recorreu, sob o argumento de sempre ofereceu “amparo material e afetivo” e que o filho já havia se adaptado à nova rotina, em outra casa. O relator do caso, Elcio Trujillo, votou favorável a esse entendimento, mas venceu a tese divergente do desembargador Carlos Alberto Garbi.

“Durante quase quatro anos o agravado, o cônjuge da genitora da criança dispensou ao menor, diariamente, os cuidados decorrentes do poder familiar. Nesse período foi estabelecida a rotina da criança, a qual, a cada 15 dias, deixava a residência na cidade de São Pedro para conviver com seu pai biológico e retornava ao convívio com o agravado, sua genitora e sua irmã materna”, apontou Garbi.

Por isso, segundo ele, “não há como desconstituir o vínculo paterno [anterior], pois ainda que posteriormente a criança tenha passado a residir com seu pai biológico, é certo que o agravado conferiu ao menor durante todo esse período tratamento de filho”.

O desembargador considerou que a paternidade não se baseia apenas em “fato biológico”, citando tese da jurista Maria Berenice Dias, e apontou estudo social reconhecendo que o pai socioafetivo tem “vida estabilizada, boa formação familiar e bons princípios morais”. A guarda temporária vale até novo estudo psicossocial.

Clique aqui para ler o acórdão.

Leia mais:
Ausência de vínculo biológico não justifica anulação de paternidade socioafetiva

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...