LEF poderá assegurar a possibilidade de realização de nova avaliação de bens penhorados

10/07/2014 - 18h10 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 10/07/2014 - 18h19

Projeto amplia possibilidade de reavaliação de bem penhorado

Gorette Brandão

A Lei de Execução Fiscal (LEF) poderá ser alterada para assegurar a possibilidade de realização de nova avaliação de bens penhorados para a quitação de dívida de contribuintes inadimplentes, mesmo que a primeira avaliação tenha sido efetuada por oficial de Justiça. Projeto de lei com essa finalidade (PLS 24/2014), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A modificação deixará claro na LEF que a nova avaliação poderá acontecer, a pedido do devedor executado ou da Fazenda Pública, ainda que a primeira avaliação tenha sido feita por oficial de Justiça. Segundo ele, a proposta está alinhada com a jurisprudência – sentenças que seguem uma mesma linha de interpretação – do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apesar das reiteradas decisões dessa Corte, assinala o autor, alguns tribunais de instâncias inferiores ainda decidem de modo contrário para impedir a reavaliação. Para o autor, essa interpretação pode trazer prejuízos tanto para os executados quanto para a Fazenda pública, pois o processo acabaria no STJ após anos, atrasando a liquidação do crédito.

Equívocos

O relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), recomenda a aprovação da proposta, embora com emenda para evitar iniciativas de impugnação sem fundamento. Segundo ele, o direito de impugnar deve ser preservado, já que a avaliação realizada por oficial de Justiça não é imune a equívocos. A seu ver, é possível que um laudo de avaliação esteja incorreto, a despeito de ter sido elaborado por um profissional dotado de competência legal para realizar a tarefa.

Aloysio observa que a redação atual do dispositivo da LEF que trata do assunto (artigo 13) prevê a possibilidade de nova avaliação do bem penhorado. Como esclarece, após a impugnação e antes da publicação do edital de leilão, ouvida a outra parte, o juiz nomeará “avaliador oficial” com essa finalidade.

Ainda segundo o relator, a ambiguidade surgiu depois que os oficiais de Justiça também receberam a missão de “efetuar avaliações” – passando, assim, à condição de “avaliador oficial”. Isso ocorreu por força da Lei 11.382/2006, que alterou o Código de Processo Civil (CPC).

Dessa forma, explica Aloysio, passou a ser possível sustentar, de forma restritiva e equivocada, que já teria havido a participação de um “avaliador oficial” na determinação do valor do bem e que, portanto, seria dispensável nova avaliação por profissional com a mesma competência.

Critérios

Entretanto, conforme Aloysio, não se deve permitir pedido de nova avaliação desprovido de fundamento, como se fosse uma “prerrogativa genérica”. Para evitar esse risco, a emenda do relator transpõe para a LEF os três critérios de admissibilidade adotados pelo CPC também em 2006. O pedido de reavaliação deve demonstrar, por exemplo, que houve erro na avaliação ou dolo do avaliador.

De forma igualmente comprovada, a parte insatisfeita pode ainda argumentar que houve majoração ou diminuição no valor do bem depois da primeira avaliação. A última alternativa é demonstrar fundamentada dúvida sobre o valor atribuído ao bem.

Tramitação

Depois de passar pela CAE, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...