Lei n° 12.398/11 - direito de visita se estende aos avós

Extraído de JusBrasil

Lei n° 12.398/11 - direito de visita se estende aos avós

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 1 hora atrás

As alterações trazidas pela Lei nº 12.398/11 vêem a conferir nova regulamentação ao direito de visitas, estendendo-o também aos avós. Incluiu-se parágrafo único ao art. 1589 do Código Civil e nova redação ao inciso VII, do art. 888 do Código de Processo Civil.

Vejamos.

Art. 1.589. O pai ou a mãe , em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente

Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:

VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós (redação anterior: a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita)

Antes do Código Civil, era a Lei que nº 6.515/77 que regulamentava o direito, em seu art. 15: os pais , em cuja guarda não estejam os filhos, poderão visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo fixar o juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação .

Do que se vê, antes da nova Lei, o direito de visitas era restrito aos pais, mais precisamente àquele que, na hipótese de separação judicial/divórcio, não tivesse obtido a guarda do filho.

A lacuna legislativa em relação ao direito de visitas dos avós fora causa de grandes discussões na doutrina civilista. Para alguns, não era devido o reconhecimento de tal direito aos avós, justamente em razão da ausência de previsão legal. Outros, apontavam também a possibilidade de intromissão no exercício do poder familiar dos pais, como causa para não estendê-los aos avós. De outro lado, a doutrina majoritária, acompanhada pela jurisprudência dos Tribunais era em sentido oposto pela extensão do direito.

A grande desvantagem até então, era a necessidade de propositura de ação judicial e, o risco de indeferimento. Agora, com a lei, o magistrado, ao tratar dos temas guarda e direito de visitas poderá estendê-lo também aos avós. E mais, estes, quando não reconhecido tal direito, poderão exigi-lo, sem problemas.

A titularidade do direito de visitas é da criança/adolescente e não dos pais. Por meio dele o que se objetiva é a manutenção do vínculo familiar, mesmo após a dissolução da sociedade conjugal. Ora, em hipóteses como essa separação/divórcio - o afastamento não afeta apenas aos pais, alcançando também outros parentes da relação familiar, como os avós.

A legislação veio a corroborar os preceitos trazidos pela Constituição Federal e pelo ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) - Lei n. 8.069/90,

A Carta Magma brasileira, em seu art. 227 determina ser dever da família, sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre outros direitos básicos, a convivência familiar e comunitária . Nesse mesmo sentido, o ECA, em seus arts. 16, V e 25 assegura à criança e ao adolescente o direito participarem da vida familiar e comunitária, sem discriminação e o resguardo à comunidade familiar, que deve ser compreendida como aquela formada pelos pais (ou qualquer um deles) e os seus respectivos ascendentes.

Autor: Patrícia Donati de Almeida
 

 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...