Lei Antiterrorismo é sancionada com vetos

Lei Antiterrorismo é sancionada com vetos pela presidente Dilma

 

Da Redação | 18/03/2016, 11h51 - ATUALIZADO EM 18/03/2016, 11h59

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (17) a Lei Antiterrorismo (13.260/2016). A norma foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff com oito vetos, sendo que dois deles dizem respeito à definição de atos de terrorismo.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional classifica como atos de terror "incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado". Também prevê as ações de "interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados".

Segundo a presidente, tais definições apresentadas são "excessivamente amplas e imprecisas". Além disso, são atos com diferentes potenciais ofensivos com penas idênticas, em violação ao princípio da proporcionalidade e da taxatividade. A chefe do Executivo argumenta também haver outros incisos que já garantem a previsão das condutas graves que devem ser consideradas ato de terrorismo.

Apologia

Foi vetado ainda o artigo 4º, que previa pena de quatro a oito anos de reclusão para a prática de apologia ao terrorismo. Segundo o governo, trata-se de um artigo que "busca penalizar ato a partir de um conceito muito amplo e com pena alta, ferindo o princípio da proporcionalidade e gerando insegurança jurídica". Além disso, da forma como previsto, "não ficam estabelecidos parâmetros precisos capazes de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão."

Meio Ambiente

A presidente não concordou com o artigo 8º, que aumenta a pena de responsáveis por atos terroristas que causem danos ambientais sob o argumento de que o bem jurídico tutelado — o meio ambiente — já conta com legislação específica.

Segurança máxima

O sistema de cumprimento de pena também não agradou à presidente. A lei prevê estabelecimento penal de segurança máxima para os criminosos, o que, não opinião dela, violaria o princípio da individualização da pena. Segundo as razões do veto, determinar o estabelecimento penal de seu cumprimento é desconsiderar as condições pessoais do apenado, como o grau de culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade e os fatores subjetivos relativos ao delito.

Veja aqui o projeto aprovado no Senado.

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...