Lei Antiterrorismo é sancionada com vetos

Lei Antiterrorismo é sancionada com vetos pela presidente Dilma

 

Da Redação | 18/03/2016, 11h51 - ATUALIZADO EM 18/03/2016, 11h59

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (17) a Lei Antiterrorismo (13.260/2016). A norma foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff com oito vetos, sendo que dois deles dizem respeito à definição de atos de terrorismo.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional classifica como atos de terror "incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado". Também prevê as ações de "interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados".

Segundo a presidente, tais definições apresentadas são "excessivamente amplas e imprecisas". Além disso, são atos com diferentes potenciais ofensivos com penas idênticas, em violação ao princípio da proporcionalidade e da taxatividade. A chefe do Executivo argumenta também haver outros incisos que já garantem a previsão das condutas graves que devem ser consideradas ato de terrorismo.

Apologia

Foi vetado ainda o artigo 4º, que previa pena de quatro a oito anos de reclusão para a prática de apologia ao terrorismo. Segundo o governo, trata-se de um artigo que "busca penalizar ato a partir de um conceito muito amplo e com pena alta, ferindo o princípio da proporcionalidade e gerando insegurança jurídica". Além disso, da forma como previsto, "não ficam estabelecidos parâmetros precisos capazes de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão."

Meio Ambiente

A presidente não concordou com o artigo 8º, que aumenta a pena de responsáveis por atos terroristas que causem danos ambientais sob o argumento de que o bem jurídico tutelado — o meio ambiente — já conta com legislação específica.

Segurança máxima

O sistema de cumprimento de pena também não agradou à presidente. A lei prevê estabelecimento penal de segurança máxima para os criminosos, o que, não opinião dela, violaria o princípio da individualização da pena. Segundo as razões do veto, determinar o estabelecimento penal de seu cumprimento é desconsiderar as condições pessoais do apenado, como o grau de culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade e os fatores subjetivos relativos ao delito.

Veja aqui o projeto aprovado no Senado.

Agência Senado

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...