Lei brasileira tem brechas que incentivam o casamento infantil no país, alerta Banco Mundial

Lei brasileira tem brechas que incentivam o casamento infantil no país, alerta Banco Mundial

Publicado em: 13/03/2017

A lei brasileira tem brechas que incentivam o casamento infantil no país, alerta um relatório do Banco Mundial divulgado nesta sexta-feira (9).

Segundo o documento, mais de 700 milhões de mulheres no mundo se casaram antes de completarem 18 anos e, a cada ano, 15 milhões de meninas se casam nessa faixa etária.

O relatório cita dados do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) segundo os quais 36% da população feminina brasileira se encontra nesta situação. De acordo com o Censo 2010, pelo menos 88 mil meninos e meninas com idades de 10 a 14 anos estavam casados em todo o Brasil na época do levantamento. Na faixa etária de 15 a 17 anos, eram 567 mil.

Segundo o estudo, o casamento antes dos 18 anos leva a uma série de problemas. Entre eles, gravidez precoce, evasão escolar e menor renda ao longo da vida. Além disso, meninas que se casam cedo têm mais propensão a sofrer com violência doméstica e sexual por parte do marido.

Para Paula Tavares, autora do estudo e especialista em Desenvolvimento do Setor Privado do Banco Mundial, o casamento infantil ainda é um problema invisível por aqui. “No Brasil, é uma questão pouco reconhecida, apesar da alta prevalência”.

Ela afirma que a legislação brasileira precisa mudar para que o cenário mude. “Apesar de definir em 18 anos a idade legal para o casamento, o Brasil permite que meninos e meninas com idade a partir de 16 anos se casem, desde que haja consentimento dos pais. Ou seja, ela dá esse poder aos pais”, afirma Paula Tavares.

Tavares ressalta também que, em caso de gravidez, não há limite de idade para o casamento, e que, apesar de o Código Penal não prever desde 2005 a extinção de pena de estupro quando o agressor se casa com a vítima, essa brecha ainda consta no Código Civil. “São brechas existentes na legislação que possibilitam e até incentivam o casamento infantil”, afirma.

Outro ponto levantado pelo relatório é que o Brasil não prevê punição para quem permite que uma menina se case em contravenção à lei ou para os maridos nesses casos. Segundo ela, hoje a medida existe em sete países da América do Sul: Chile, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.

O Banco Mundial fez um apelo para que o Brasil elimine exceções à regra que estabelece a idade legal para o casamento em 18 anos e puna quem autorizar o casamento de uma criança.

Fonte: G1
Extraído de Recivil

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...