Lei facilita partilha de herança: agora, não é mais necessário entrar na justiça

Lei facilita partilha de herança: agora, não é mais necessário entrar na justiça

A Lei nº 11.441/07 desburocratizou o processo de partilhas de bens na herança, que pode ser feita em cartório, sem custos e com respaldo legal.

A Lei 11.441/07 gerou uma importante mudança no processo de inventário e partilha de bens no Brasil, permitindo que tais procedimentos sejam realizados diretamente em cartório por meio de escritura pública.

Tal mudança visa simplificar e acelerar a administração de bens após o falecimento de uma pessoa, evitando os longos e custosos processos judiciais.

Sendo assim, entender o que ela é e como funciona é crucial para saber os direitos daqueles que têm bens para receber.

O que é a Lei 11.441/07?

A Lei 11.441, sancionada em 2007, trouxe alterações significativas ao Código de Processo Civil (CPC) e à Lei de Registros Públicos.

O principal objetivo da lei é permitir que os processos de inventário e partilha de bens possam ser realizados em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de recorrer ao poder Judiciário.

Principais alterações

. Inventário e partilha em cartório: a lei possibilita que o inventário e a partilha de bens sejam feitos diretamente em cartório, sem a necessidade de tramitação judicial;
. Simplificação do processo: a legislação visa simplificar o processo, reduzindo o tempo e os custos envolvidos na administração de bens.

Quais os benefícios da nova lei?

A adoção da Lei 11.441/07 traz vários benefícios, tanto para os herdeiros quanto para os profissionais envolvidos no processo de inventário. Esses benefícios incluem:

. Redução de tempo: a realização do inventário em cartório pode ser concluída muito mais rapidamente que através dos processos judiciais, que costumam ser demorados;
. Menos burocracia: a lei reduz a quantidade de formalidades e documentos exigidos, tornando o processo mais ágil e direto;
. Economia com honorários: com o inventário sendo feito em cartório, os custos com honorários advocatícios e taxas judiciais são significativamente menores;
. Sem custos judiciais: a eliminação da necessidade de recorrer ao Judiciário também resulta na economia de custos relacionados a taxas de justiça;
. Acesso a todos: qualquer pessoa pode utilizar o procedimento de escritura pública para inventário e partilha, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela lei;
. Processo menos conflitante: a realização do inventário em cartório pode evitar disputas e conflitos que costumam surgir em processos judiciais.

Quais os requisitos para realizar o inventário em cartório?

. Concordância das partes: todos os herdeiros e interessados devem concordar com a partilha dos bens e a forma de divisão estabelecida. O procedimento em cartório é adequado quando não há litígios ou disputas entre as partes;
. Documentação necessária: é necessário apresentar documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, como RG, CPF e certidão de óbito. A relação completa dos bens e dívidas do falecido deve ser apresentada no cartório para que a partilha possa ser realizada corretamente;
. Procedimentos notariais: o cartório elabora a escritura pública de inventário e partilha com base nas informações e documentos fornecidos pelos herdeiros. Após a elaboração, a escritura deve ser registrada para que a partilha dos bens tenha validade legal.

Fonte: Capitalist
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

                                                                                                                            

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...