Lei Geral de Proteção de Dados: sanções, pedagogia e o dilema do futuro

Lei Geral de Proteção de Dados: sanções, pedagogia e o dilema do futuro

25 de dezembro de 2019, 7h04
Por Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr.

Embora a LGPD só adquira vigência integral a partir de agosto de 2020, o fato é que tal prazo é absolutamente exíguo ao pleno entendimento, interpretação e adequação de condutas.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...