Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador

18/07/2022 16h45

Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador

Mudança no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação originou-se de projeto de lei aprovado em junho, na ALMG.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais nesta segunda-feira (18/7/22) a sanção, pelo governador, da Lei 24.221, que altera a forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A nova lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.918/21, do deputado Bernardo Mucida (PSB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do vencido (texto aprovado no 1º turno com modificações durante a tramitação), em votação de 2º turno ocorrida no último dia 23 de junho.

A nova norma traz alterações em outra lei, a 14.941, de 2003, para mudar a forma de cálculo do ITCD, no que se refere à sobrepartilha (nova partilha nos autos de um inventário incluindo os bens remanescentes, os sonegados ou os descobertos após a partilha) e às hipóteses de perda do desconto.

Para isso, acrescenta os artigos 8º-A e 10-A à Lei 14.941, de modo a atualizar o valor do imposto recolhido em relação à primeira partilha, da mesma forma que os bens anteriormente partilhados são atualizados quando da realização da sobrepartilha.

DESCONTO É MANTIDO

Além disso, a mudança mantém o desconto aplicado ao valor do ITCD calculado na primeira partilha, nos casos em que os bens a serem sobrepartilhados não decorrerem de omissão dolosa ou falseamento de informações.

É também incluído parágrafo único no artigo 8º da mesma lei, com o objetivo de corrigir o cálculo do imposto para todos os tipos de declarações de bens e direitos, e não somente para as hipóteses de sobrepartilha. 

Outras alterações têm o objetivo de evitar a perda de desconto no tributo cobrado no caso de envio de declaração retificadora antes do término do inventário.

Fonte: ALMG

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...