Lei que libera FGTS para consignado não afasta sua impenhorabilidade

REGRA GERAL

Lei que libera FGTS para consignado não afasta sua impenhorabilidade

25 de janeiro de 2017, 13h38

O fato de a Lei 13.313/2016 permitir o uso de parte dos recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada não afasta a impenhorabilidade do saldo do FGTS, prevista no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/90.

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