Lei sancionada em Minas proíbe divulgar nomes de pensionistas

Extraído de Editora Magister


Lei sancionada em Minas há 9 dias proíbe divulgar nomes de pensionistas


Minas Gerais e outros cinco Estados que pagam pensões vitalícias a ex-governadores não repassam informações detalhadas sobre os benefícios pagos.

O governo mineiro foi o único que se recusou a dar dados. O Estado, comandado por Antonio Anastasia (PSDB), argumenta que leis de 2004 e deste ano impedem que sejam divulgados os salários de pensionistas sem a autorização expressa deles.

A lei deste ano usada como justificativa foi assinada pelo governador no último dia 13. Trata de consignação em folha em pagamento de servidores inativos ou na ativa.

O governo mineiro afirma que, apesar de serem agentes políticos, ex-governadores se transformam em "servidores públicos inativos" quando passam a ser beneficiários da pensão. Portanto, disse, se enquadram na legislação.

"Nós cumprimos a norma", disse Anastasia, após encontro com a presidente Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto.

O benefício em Minas foi criado em 1957 e ainda está em vigor. A aposentadoria é do mesmo valor do salário do governador: R$ 10,5 mil. Viúvas têm o direito de ganhar metade disso.

Segundo Anastasia, se houver solicitação do próprio ex-governador que desfruta de aposentadoria vitalícia, a informação será divulgada.

"Sou professor de direito e, como tal, tenho que cumprir as leis. Enquanto a lei tiver essa determinação, ficamos numa situação muito delicada quando os governantes começarem a descumpri-las", disse o governador tucano.

Os senadores eleitos Aécio Neves (PSDB) e Itamar Franco (PPS) afirmaram, por meio da assessoria, que não recebem o dinheiro. O governo mineiro também diz que os dois não são remunerados.

OUTROS CASOS

Os demais Estados não se negaram a passar informações, mas não responderam aos pedidos da reportagem, feitos por telefone e e-mail.

No Pará, a Folha contatou pela primeira vez a assessoria do governo na segunda-feira. Durante a semana, ela disse que responderia as questões enviadas por e-mail, o que nunca aconteceu.

No Maranhão, a assessoria da governadora Roseana Sarney (PMDB) disse que tinha a lista pronta dos nomes, mas que só poderia enviar depois da chancela do secretário da Administração.

Até a conclusão desta edição, nada foi enviado.

Roseana, que já foi governadora anteriormente, recebe cerca de R$ 24 mil.

Em Alagoas, governado por Teotonio Vilela (PSDB), a assessoria afirmou que apenas um funcionário tinha as informações precisas e que ele estava em viagem.

No Piauí, comandado por Wilson Martins (PSB), o governo disse não saber quem são os beneficiários de R$ 12,3 mil mensais.

No Acre, a assessoria do petista Tião Viana disse que passaria os dados, que nunca chegaram.


Fonte: Folha OnLine

 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...