Liberada emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2019

Liberada emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2019

CCIR 2019 está disponível para emissão via internet. Documento substitui certificados de anos anteriores.

Proprietários, titulares de domínio ou possuidores dos 6,56 milhões de imóveis rurais constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2019. O documento é expedido eletronicamente, por meio do site do Incra, em dispositivos móveis nos quais esteja instalado o aplicativo SNCR Mobile ou, ainda, no endereço https://www.cadastrorural.gov.br/servicos.

Ao solicitar a emissão, o interessado receberá o certificado online, a ser impresso junto com a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento da taxa de serviços cadastrais na rede de atendimento do Banco do Brasil. Com isso, o CCIR é validado.

Para quem não conta com acesso à Internet, é possível recorrer aos serviços de equipes de atendimento presentes nas Salas da Cidadania das superintendências regionais do instituto, nas unidades avançadas da autarquia e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), instaladas nos municípios por meio de acordo de cooperação técnica firmado entre o Incra e as prefeituras.

A taxa varia conforme o tamanho da área. A data limite para a quitação é o próximo dia 2 de outubro. Após esse período, há cobrança de juros e correção monetária, conforme previsto na Lei nº 8.022/1990.

Se houver atrasos referentes a exercícios anteriores, o próprio sistema gera a 2ª via, com valor e data de pagamento atualizados. No caso de terras públicas, o CCIR já vem validado, com a indicação de isenção da taxa.

Pendências no SNCR, a exemplo de dados informados divergentes com os constantes no cadastro, não permitem a impressão do certificado. O titular da área deverá, então, procurar informações, presencialmente, no Incra ou na Unidade Municipal de Cadastramento mais próximos. O CCIR 2019 (que substitui o do ano anterior) não será enviado pelos Correios ao titular do imóvel.

Importância

O certificado comprova a regularidade das áreas junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - a base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis agrários em todo o país. Apesar de não garantir direito de propriedade, sem o documento fica inviabilizada a legalização, em cartório, de transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha de qualquer imóvel rural.

“Se o nosso cliente produtor rural precisar obter crédito em bancos, também não vai conseguir fazer com o certificado atrasado”, completou o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Humberto César Mota Maciel, durante a formalização do lançamento do CCIR 2019. O evento ocorreu na quinta-feira (5) e contou com a participação do presidente da autarquia, João Carlos de Jesus Corrêa.

Na ocasião, o presidente cumprimentou a equipe responsável pelas tarefas de atualização e otimização dos processos destinados ao controle dos cadastros. “Isso é fundamental, considerando que, quando se busca a informação e se tem o retorno, principalmente com a certificação e obtenção do documento por parte de quem de direito os requer, já é uma resposta de eficiência em relação àquilo que estamos fazendo”, afirmou Corrêa.

Também são identificados no CCIR, além da titularidade e dimensão, a localização, o tipo de exploração realizada no local e a respectiva classificação fundiária. Desta forma, sempre que houver alteração quanto a esses dados, é necessário atualizá-los. A atualização pode ser feita via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural ou presencialmente na rede de atendimento da autarquia.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3411-7370 e (61) 3411-7380 ou em https://www.incra.gov.br/ccir-ccir.

Faça a emissão do CCIR 2019 do seu imóvel rural.

Fonte: Cadastro Rural

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...