Liberada emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2019

Liberada emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2019

CCIR 2019 está disponível para emissão via internet. Documento substitui certificados de anos anteriores.

Proprietários, titulares de domínio ou possuidores dos 6,56 milhões de imóveis rurais constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2019. O documento é expedido eletronicamente, por meio do site do Incra, em dispositivos móveis nos quais esteja instalado o aplicativo SNCR Mobile ou, ainda, no endereço https://www.cadastrorural.gov.br/servicos.

Ao solicitar a emissão, o interessado receberá o certificado online, a ser impresso junto com a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento da taxa de serviços cadastrais na rede de atendimento do Banco do Brasil. Com isso, o CCIR é validado.

Para quem não conta com acesso à Internet, é possível recorrer aos serviços de equipes de atendimento presentes nas Salas da Cidadania das superintendências regionais do instituto, nas unidades avançadas da autarquia e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), instaladas nos municípios por meio de acordo de cooperação técnica firmado entre o Incra e as prefeituras.

A taxa varia conforme o tamanho da área. A data limite para a quitação é o próximo dia 2 de outubro. Após esse período, há cobrança de juros e correção monetária, conforme previsto na Lei nº 8.022/1990.

Se houver atrasos referentes a exercícios anteriores, o próprio sistema gera a 2ª via, com valor e data de pagamento atualizados. No caso de terras públicas, o CCIR já vem validado, com a indicação de isenção da taxa.

Pendências no SNCR, a exemplo de dados informados divergentes com os constantes no cadastro, não permitem a impressão do certificado. O titular da área deverá, então, procurar informações, presencialmente, no Incra ou na Unidade Municipal de Cadastramento mais próximos. O CCIR 2019 (que substitui o do ano anterior) não será enviado pelos Correios ao titular do imóvel.

Importância

O certificado comprova a regularidade das áreas junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - a base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis agrários em todo o país. Apesar de não garantir direito de propriedade, sem o documento fica inviabilizada a legalização, em cartório, de transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha de qualquer imóvel rural.

“Se o nosso cliente produtor rural precisar obter crédito em bancos, também não vai conseguir fazer com o certificado atrasado”, completou o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Humberto César Mota Maciel, durante a formalização do lançamento do CCIR 2019. O evento ocorreu na quinta-feira (5) e contou com a participação do presidente da autarquia, João Carlos de Jesus Corrêa.

Na ocasião, o presidente cumprimentou a equipe responsável pelas tarefas de atualização e otimização dos processos destinados ao controle dos cadastros. “Isso é fundamental, considerando que, quando se busca a informação e se tem o retorno, principalmente com a certificação e obtenção do documento por parte de quem de direito os requer, já é uma resposta de eficiência em relação àquilo que estamos fazendo”, afirmou Corrêa.

Também são identificados no CCIR, além da titularidade e dimensão, a localização, o tipo de exploração realizada no local e a respectiva classificação fundiária. Desta forma, sempre que houver alteração quanto a esses dados, é necessário atualizá-los. A atualização pode ser feita via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural ou presencialmente na rede de atendimento da autarquia.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3411-7370 e (61) 3411-7380 ou em https://www.incra.gov.br/ccir-ccir.

Faça a emissão do CCIR 2019 do seu imóvel rural.

Fonte: Cadastro Rural

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