Liberdade assistida

Extraído de Portal do Holanda
14 de Abril de 2011

Aluno é punido com prestação de serviços por levar arma para escola

 
A juíza Maria Elisa Schilling Cunha, que atua na Justiça Instantânea (Centro de Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente — CIACA), ouviu na tarde de quarta-feira (12/4) o adolescente que foi a uma escola de Porto Alegre com uma arma de fogo na mochila. O aluno alegou que andava armado por estar sofrendo ameaças. A juíza, então, determinou ao estudante a prestação de serviço à comunidade, por 20 semanas, e a permanência em liberdade assistida pelo período de seis meses.

Durante a liberdade assistida, o adolescente vai passar por entrevistas periódicas com técnicos (assistentes sociais e psicólogos), que vão monitorar aspectos como seu comportamento e rendimento escolar.

O projeto Justiça Instantânea, que funciona no CIACA, promove o atendimento de crianças vítimas de maus-tratos e jovens infratores. No local, trabalham integradas as unidades do Juizado da Infância e da Juventude, com a Justiça Instantânea da Promotoria de Justiça, da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e um setor de Assistência Social, além da Defensoria Pública e a equipe técnica que atende adolescentes em conflito com a lei. A apresentação de jovens infratores é feita a um juiz plantonista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

 

AE / Portal do Holanda 

 

Notícias

FGTS pode ser usado para quitação de consórcio imobiliário

FGTS pode ser usado para quitação de consórcio imobiliário Segunda, 08 Setembro 2014 13:56 A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) concedeu a um casal do estado de Goiás o direito de usar o saldo do FGTS para quitar consórcio imobiliário. A decisão confirma sentença da Vara...

Resultado negativo de DNA não isenta homem de pagar alimentos

Resultado negativo de DNA não isenta homem de pagar alimentos Publicado por Espaço Vital - 1 hora atrás A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina negou recurso interposto por um homem, inconformado com sentença de primeiro grau que rejeitou ação negatória de paternidade, movida contra...

Local de julgamento

Ação trabalhista deve ser ajuizada onde a atividade é feita, e não no do contrato 3 de setembro de 2014, 20:21 A ação trabalhista deve ser ajuizada no local onde o trabalhador exerce sua atividade, e não onde ele foi contratado.   www.conjur.com.br