Licitações passarão a exigir certidão negativa de débitos trabalhistas

08/07/2011 - 16h21

Em seis meses, licitações passarão a exigir certidão negativa de débitos trabalhistas 

Em seis meses, as empresas participantes de licitações públicas passarão a ter de apresentar, além da documentação exigida atualmente, também um comprovante de regularidade trabalhista. Essa condição será atestada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei 12.440/11, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8). A criação da CNDT foi aprovada pelo Plenário do Senado em 15 de junho.

A certidão, que poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. A CNDT não será emitida quando o empregador tiver pendências decorrentes de sentença condenatória transitada em julgado ou de acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

No entanto, se os débitos estiverem garantidos por penhora ou com exigibilidade suspensa, será expedido outro documento, a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT. A certidão terá validade de 180 dias a partir da emissão.

A Lei 12.440/11, oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 77/02, do ex-senador Moreira Mendes, faz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Com as mudanças, as empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública terão de quitar suas dívidas trabalhistas, para poderem ser consideradas habilitadas a participar de licitações.

Rodrigo Chia / Agência Senado
 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...