Liminar garante a mãe guarda da filha e aluguel da casa em que morava

VIDA NOVA

Liminar garante a mãe guarda da filha e aluguel da casa em que morava

22 de junho de 2022, 12h48
Por José Higídio

Por fim, entre os itens que a autora poderá retirar da casa estão roupas, sapatos, cobertores, lençóis, roupas de cama, cortina, cama, colchão, guarda-roupa, panelas e vasilhas.

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