Liminar garante que condenado fique em liberdade até abrir vaga em regime semiaberto

Segunda-feira, 03 de setembro de 2012

Liminar garante que condenado fique em liberdade até abrir vaga em regime semiaberto

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 114607) para garantir que F.L.S., condenado por crime de desobediência (desobedecer a ordem legal de funcionário público – artigo 330 do Código Penal), cumpra sua pena de três meses de detenção em regime aberto até que surja vaga em estabelecimento adequado no regime semiaberto.

A defesa informou no habeas que o cumprimento da pena foi fixado em regime semiaberto, mas que por falta de vaga em presídio adequado no Estado de São Paulo foi expedido um mandado de prisão para que o réu começasse a cumprir a pena em regime fechado.

Decisão

Ao decidir, o ministro-relator afirmou que “a situação é excepcional” e que, “diante do aparente constrangimento ilegal” ao qual o réu foi submetido, é possível afastar, nesse caso, a aplicação da Súmula 691 do STF.

O enunciado impede que o STF julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indefere liminar também em habeas corpus. É o caso do pedido em questão.
No entanto, a súmula é afastada pela Suprema Corte em situações excepcionais, em que fique demonstrado evidente constrangimento ilegal contra a pessoa que pede o HC.

“De fato, uma das teses sustentadas na inicial encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que tem entendimento firme no sentido de que, não havendo vaga no regime semiaberto, não se pode impor ao réu que aguarde, em regime mais vigoroso do que lhe foi imposto, o surgimento de vaga no regime adequado”, explicou o ministro Lewandowski.

Assim, ele concedeu a medida liminar para garantir a F.L.S. o direito de aguardar em regime aberto até o surgimento de vaga adequada para o cumprimento da pena em regime semiaberto.

O caso

F.L.S. foi condenado a três meses de detenção, em regime semiaberto, mas teve sua pena convertida em prestação pecuniária no valor de R$ 30 mil. Infere-se dos autos que, em função do descumprimento da pena restritiva de direito, a sanção voltou a ser convertida em privativa de liberdade, sendo expedido um mandado de prisão.

A defesa impetrou sucessivos habeas corpus no Colégio Recursal da 18ª Circunscrição Judiciária de Fernandópolis, em São Paulo, e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), mas os pedidos foram negados. De acordo com autos, a corte paulista, ao negar o HC apresentado pela defesa, consignou que a determinação de que o condenado aguardasse em regime fechado até o surgimento da vaga no semiaberto não caracterizaria constrangimento ilegal.

Diante dessa decisão, um novo habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). É contra a decisão liminar desse habeas que a defesa ingressou com HC no Supremo.


Processos relacionados
HC 114607

 

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco? Kelton Aguiar Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista. segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19 Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita? Descubra se o banco...

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...