Liminar isenta empresa do Simples de pagar adicional de 10% do FGTS

REGIME ESPECIAL

Liminar isenta empresa do Simples de pagar adicional de 10% do FGTS

11 de janeiro de 2019, 11h06
Por Tadeu Rover

O argumento tem sido aceito por alguns juízes, como no caso de Bragança Paulista. "Não tendo a contribuição social em exame sido incluída no rol de tributos sujeitos a recolhimento unificado, previsto no referido dispositivo legal [LC 123/06], nem sido excepcionada no § 1º do mesmo artigo, sua exigência apresenta-se indevida", afirmou Carvalho Filho.

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