Liminar obriga USP a fornecer "cápsula contra o câncer" a paciente do RS

DIREITO À SAÚDE

Liminar obriga USP a fornecer "cápsula contra o câncer" a paciente do RS

12 de janeiro de 2016, 21h02

A Universidade de São Paulo foi obrigada a fornecer a um morador de Porto Alegre a chamada ‘‘pílula contra o câncer’’ (fosfoetanolamina sintética) para uso contínuo e na medida de suas necessidades. A determinação é da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública da capital gaúcha, que deu prazo de 48 horas para seu cumprimento, a contar da ciência da decisão judicial.

Prossiga em Consutor Jurídico


Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...