Limite para enquadramento como microempreendedor individual pode dobrar

14/12/2010 - 19h41

 

Projeto dobra para R$ 72 mil por ano limite para enquadramento como microempreendedor individual

 

Hoje limitado a R$ 36 mil anuais, o limite de receita bruta para que um empresário individual possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI) pode ser duplicado para R$ 72 mil. De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), projeto (PLS 195/10) com essa finalidade foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14).

As condições simplificadas de recolhimento de tributo pelo MEI foram criadas dentro do Simples Nacional, por lei aprovada em 2008, para estimular a formalização de microemprendedores. O optante pode recolher por meio de um único documento de arrecadação um total de R$ 57,15 por mês, a título de contribuição para a seguridade social, ICMS e ISS.

O autor reconhece os avanços na legislação, mas diz ser necessário aumentar a formalização da economia mediante a adesão de potenciais microempreendedores individuais ao Simples nacional, considerada ainda "desalentadora".

Depois da instituição do MEI, cerca de 750 mil pessoas formalizaram suas atividades nessa categoria, afirmou o relator da proposta, senador Adelmir Santana (DEM-DF). Diferentemente de Gurgacz, o relator considera esses números já expressivos e, em sua avaliação, a aprovação do PLS 195/10 pode ampliar o alcance "revolucionário" da legislação.

Adelmir disse ainda que a proposta vai ao encontro de promessas feitas pela presidente eleita, Dilma Rousseff, no sentido de valorizar o microempreendedor individual.

O microempreendedor individual não estará sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da Cofins, do PIS e do INSS patronal. Portanto, não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional.

A proposta voltará à Comissão Diretora, que definirá a sequência da tramitação.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro Sex, 16 de Março de 2012 09:43 O Juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o direito de mulher residir no imóvel familiar até que os dois filhos, que estão sob sua guarda, alcancem a maioridade...

Supremo mantém MP ao lado de juiz

Extraído de: Associação do Ministério Público do Maranhão  - 6 horas atrás  Supremo mantém MP ao lado de juiz Nas audiências judiciais, o promotor deve sentar-se ao lado do juiz ou de frente para o advogado? O alvoroço entre Ministério Público, magistratura e advocacia em torno da...

Empresa terá de custear faculdade de filha de segurado

quinta-feira, 15 de março de 2012 Empresa terá de custear faculdade de filha de segurado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma seguradora a custear o curso de Psicologia de aluna cujo pai, responsável pelo pagamento das mensalidades, veio a falecer. A...

Empresa é condenada por divulgar lista de devedores

Empresa é condenada por divulgar lista de devedores EXPOSIÇÃO DE EMPREGADOS Por colocar em lista de devedores afixada em mural o nome de um ex-auxiliar de motorista responsabilizado por diferenças de valores recebidos na entrega de produtos, uma empresa foi condenada a indenizá-lo em R$ 8...