Livramento condicional

 

04/02/2011 08:10

Projeto aumenta tempo de prisão antes do livramento condicional

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7823/10, do senador Hélio Costa (PMDB-MG), que aumenta de 2/3 para 4/5 o mínimo de pena a ser cumprida antes da obtenção do livramento condicional para os presos condenados por crimes hediondosA Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado já que uma decisão do STF permitiu a progressão de regime para esse tipo de crime. e equivalentes (tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins). A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

O autor explica que, em 2003, apresentou projeto que proibia a concessão de liberdade condicional nesses casos, mas a proposta foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, por isso apresentou esse projeto.

“O objetivo é colocar a legislação brasileira em termos minimamente equilibrados, pois consideramos inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena. Essa permissividade da legislação redunda, em última análise, na banalização da própria sentença penal condenatória”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 7224/06, que já está pronto para inclusão na pauta do Plenário.

 

Íntegra da proposta:

 

Reportagem - Vania Alves
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...