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Processo eletrônico não pode violar prerrogativas

Por Wadih Damous
 

Recentemente, a OAB-RJ obteve vitória paradigmática perante o Conselho Nacional de Justiça. Por unanimidade, foi julgado totalmente procedente o pedido em um Procedimento de Controle Administrativo por nós ajuizado, contra resoluções semelhantes editadas pelo TJ-RJ e pelo TRF-2.

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Notícias

STJ nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora

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Mantida penhora sobre imóvel residencial da família

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