Locadores podem exigir, nos embargos do devedor, aluguéis vencidos durante ação revisional

Direito Privado

Locadores podem exigir, nos embargos do devedor, aluguéis vencidos durante ação revisional

Decisão é da 3ª turma do STJ.

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

A 3ª turma do STJ julgou na última terça-feira, 13, a possibilidade de inclusão, na execução em que oferecidos embargos de devedor, dos aluguéis vencidos no curso do processo, com base no valor da locação que foi fixado em ação revisional.

Obrigação certa, líquida e exigível

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou no voto que uma vez arbitrado o valor do aluguel – seja o provisório e/ou o definitivo – é certo o crédito do locador, líquido quanto ao seu valor, bem como exigível, desde a citação na ação revisional.

“O arbitramento do aluguel provisório faz nascer, num primeiro momento, a obrigação do locatário de pagá-lo no vencimento, a partir da citação, e, por conseguinte, o direito do locador de exigi-lo, tão logo constatada eventual mora. E a fixação do aluguel definitivo em quantia inferior à do aluguel provisório, num segundo momento, faz surgir para o locatário o direito à repetição do indébito, relativamente às parcelas pagas depois da citação, ou à compensação da diferença com os aluguéis vincendos.”

De acordo com a relatora, a interpretação dada ao art. 69 da lei 8.245/91 não pode prejudicar o direito do locador de receber, desde logo, os aluguéis que lhe são devidos, condicionando o seu exercício ao trânsito em julgado da ação revisional.

“As diferenças às quais alude o art. 69 da mesma lei dizem respeito ao quanto o valor do aluguel provisório, cobrado antecipadamente, é maior ou menor que o valor do aluguel definitivamente arbitrado, resultando essa operação matemática de subtração em um crédito para o locador, se este for maior que aquele, ou para o locatário, na hipótese contrária.”

Assim, concluiu a ministra Nancy,  a eventual existência desse crédito não fulmina a pretensão dos locadores de executar os aluguéis devidos pela locatária desde a citação na ação revisional.

A decisão da turma foi unânime.

Processo: REsp 1.714.393

Fonte: Migalhas

Notícias

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...