Juíza fixa honorários sucumbenciais em 59 centavos

Valor irrisório

Juíza fixa honorários sucumbenciais em 59 centavos

Advogado opôs embargos para que o valor fosse revisto, mas foram negados pela magistrada.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Em Quirinópolis/GO, um advogado deverá receber R$ 0,59 de honorários sucumbenciais. Decisão é da juíza de Direito Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da 1ª vara Cível, ao fixar honorários em 10% do valor da condenação – que foi de devolução da cobrança indevida de R$ 5,90.

O autor ingressou com embargos de declaração, para que os honorários fossem revistos e fixados sobre o valor da causa, e não sobre o da condenação, mas a magistrada entendeu que a sentença devia ser mantida.

A juíza destacou não ter havido vício ou obscurantismo em sua decisão, mas sim inconformismo da parte com o resultado da ação, e que, se pretende ver a sentença reformada, deve fazê-lo por meio adequado.

O caso

O autor ingressou com ação declaratória buscando o cancelamento de uma cobrança indevida em sua linha telefônica da Oi, cujo valor era de R$ 5,90. Ele também pleiteou indenização por danos morais e repetição do indébito pela cobrança por serviços não contratados. A operadora, por sua vez, alegou que os serviços foram solicitados pelo cliente.

Ao analisar os autos, a juíza entendeu não haver qualquer comprovação de que o cliente tenha voluntariamente contratado o serviço objeto da cobrança. Por outro lado, negou a indenização por dano moral, porquanto a má prestação dos serviços, por si só, não imputa constrangimento de ordem psíquica e moral ao consumidor. Como no caso também não foi comprovada má-fé por parte da empresa com a cobrança, a juíza determinou apenas a restituição simples do valor cobrado, ou seja, R$ 5,90.

Por fim, condenou a empresa ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixou em 10% do valor atualizado da condenação.

O advogado Wider Pires Freitas representou o autor.

Veja a sentença e a negativa dos embargos.

Processo: 5463815.82.2017.8.09.0134.

Fonte: Migalhas

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