Loteamento: cobrança de taxa de manutenção prevista no contrato não é ilegal

2015-12-22 16:48:00.0
DECISÃO

Loteamento: cobrança de taxa de manutenção prevista no contrato não é ilegal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão que interessa muito a quem possui terrenos em loteamentos. Todos os cinco ministros que formam o colegiado negaram recurso especial ao proprietário de um lote que não quer pagar taxas de manutenção e conservação cobradas pela empresa que administra o loteamento. A empresa entrou na Justiça para que o dono do terreno pague essas taxas.

No recurso especial que chegou ao STJ, o homem alega que a cobrança é indevida porque o loteamento não pode ser comparado a um condomínio e nem a empresa administradora do loteamento a uma associação de moradores. O proprietário acrescenta no recurso que apenas o contrato de compra e venda do loteamento não seria suficiente para criar uma relação jurídica com a administradora do terreno. Desta forma, ele não poderia ser cobrado por serviços que não contratou.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, no entanto, negou o recurso, explicando que a relação jurídica entre quem compra um terreno e quem administra é estabelecida no cartório que registra a transação. “A cobrança das taxas de manutenção está fundamentada em cláusulas contratuais estabelecidas quando da formação do loteamento em contrato padrão registrado no Cartório de Registro de Imóveis; em escritura pública de compra e venda firmada pelos primeiros compradores registrada no mesmo Cartório e em escritura pública de compra e venda assinada pelos réus”, explicou o ministro.

Villas Bôas Cueva citou ainda o artigo 29 da Lei de loteamento (Lei 6766). Segundo o dispositivo, “aquele que adquirir a propriedade loteada mediante ato inter vivos, ou por sucessão causa mortis, sucederá o transmitente em todos os seus direitos e obrigações, ficando obrigado a respeitar os compromissos de compra e venda ou as promessas de cessão, em todas as suas cláusulas, sendo nula qualquer disposição em contrário ressalvado o direito do herdeiro ou legatário de renunciar à herança ou ao legado"

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...