Luciana Gouvêa: "União estável e proteção patrimonial"

Luciana Gouvêa: "União estável e proteção patrimonial"

19 FEV 19 - 01h:00

Os dados da Central de Dados do Colégio Notarial do Brasil (Censec) confirmam que os casais estão preferindo “juntar” a casar. Segundo as informações da entidade, os tabelionatos de notas de todo o Brasil registraram aumento de 57% de formalizações de uniões estáveis entre 2011 e 2015, enquanto os casamentos cresceram aproximadamente 10% no mesmo período.  Contudo, deixaram de ser contabilizados nessa estatística os casais que “juntaram as escovas de dentes” sem registrar e ainda os que optaram só por namorar. Então, como proteger o próprio patrimônio e o da família se um relacionamento pode ser considerado união estável, sem o casal obrigatoriamente morar na mesma casa, mesmo sem ter filhos, nem ter mais de 2 anos de convívio, bastando viver uma relação contínua e duradoura com o objetivo de formar uma família?

​Inicialmente, vale o casal esclarecer e registrar (extrajudicialmente ou judicialmente) se está só namorando ou se decidiu de fato viver uma vida comum ao modo de família.

Depois, se os parceiros decidiram viver em união estável, é indispensável determinar como vão proceder com os seus bens – os que já possuem e os que vão adquirir no futuro – e para isso devem escolher o tipo de regime de bens que usarão na sua união estável, registrando essa sua determinação em cartório (tabelionato de notas).

Caso não exista contrato escrito e registrado entre os companheiros, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens às relações patrimoniais dos parceiros em união estável, entretanto, se o casal optar por outro regime de bens, deve declarar essa vontade expressamente em escritura pública.

No regime de comunhão parcial dos bens, a lei determina que os bens conquistados durante a vida comum do casal serão transmitidos entre si, ou seja, os bens que cada um dos parceiros adquirir ao longo do casamento serão entendidos como conquistas de ambos e pertencerão aos dois, excluídas as obrigações e os bens que cada parceiro possuía antes do início da união estável, excluídos também os que tiverem sido recebidos por doação ou sucessão e alguns outros, além de que, atualmente, os tribunais têm entendido que a divisão dos bens (partilha) deve ser proporcional às contribuições de cada um dos parceiros.

Caso o casal opte pelo regime da separação de bens, o patrimônio permanecerá sob a administração exclusiva de cada um dos companheiros, que poderá fazer o que bem entender com esses bens que lhe pertencem (vender, alugar, emprestar, etc), e em caso de divórcio cada um dos parceiros permanece com os seus respectivos bens.

Se os companheiros optarem pelo regime de comunhão universal, vale a comunicação de todos os bens presentes e futuros, também de suas dívidas, com algumas exceções, ou seja, tudo o que for conquistado pelos parceiros valerá para os dois.

Importante enfatizar: a lei determina que, no caso de os parceiros optarem por terem filhos, o sustento da família e a sua educação independe do regime patrimonial de bens escolhido e deve ser patrocinado por ambos, que são obrigados a contribuir, na proporção de seus bens e dos seus rendimentos do trabalho. Ora, conhecer o que as leis brasileiras determinam é relevante estratégia para proteção dos bens conquistados tanto por quem só quer namorar, quanto pelos parceiros que decidem formar uma família.

Fonte: Correio do Estado

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...