Mãe perde poder familiar por maus-tratos

DECISÃO  26/12/2016 09:06

Mãe perde poder familiar por maus-tratos e negligência com filhas menores

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) para destituir o poder familiar de uma mãe por maus-tratos e abandono de duas filhas menores na cidade de Gravataí.

Em decisão unânime, os ministros acolheram um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) sob a alegação de maus-tratos e negligência da mãe e de que as duas meninas estão bem cuidadas, vivendo em família substituta, já tendo sido ajuizada a ação de adoção.     

Segundo o MPRS, uma das meninas chegou a ser internada em um hospital local com 'lesões disseminadas em várias partes do corpo, edemas, desnutrição, má higiene', fato comunicado pela assistente social ao Conselho Tutelar, que encaminhou a menor para um abrigo. Um diagnóstico médico constatou que “a criança estava com fungo proveniente do lixo”.

Destituição

O juízo de primeiro grau jugou procedente o pedido de destituição familiar. Decisão que foi revista pelo TJRS, ao acolher recurso da Defensoria Pública para manter as meninas com a mãe por considerar que “não restou evidenciado abandono afetivo”. Inconformado, o MPRS recorreu ao STJ.

Responsável pela relatoria do caso, o ministro Raul Araújo ressaltou que as crianças permanecem sob os cuidados da família substituta desde 2009, “por força da guarda provisória inicialmente deferida que perdurou no tempo por força das circunstâncias fáticas do caso concreto”.

“Não se pode desprezar na hipótese dos autos a situação fática consolidada pelo tempo, em prol do melhor interesse das menores, desconsiderando a convivência e total adaptação na família substituta que acolheu as crianças, meio no qual já estão inseridas desde 2009, plenamente assistidas e bem cuidadas pelos pretensos pais adotivos”, avaliou.

Despreocupação

O ministro considerou que abandono material e a “despreocupação da mãe biológica em relação à prole foram confirmados” e que, apesar do alegado interesse em permanecer com as filhas, a mãe encontra-se em local desconhecido, deixando as filhas sob os cuidados da família substituta.

“Identificando-se, no início da ação, situação grave de risco e abandono, e não subsistindo, atualmente, nenhuma comprovação de capacidade da genitora para cuidar das filhas, nem havendo vínculo afetivo entre elas com a mãe biológica, deve prevalecer o melhor interesse das menores, já inseridas em família substituta”, concluiu o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...