Magistrada palestra sobre direito homoafetivo

Magistrada palestra sobre direito homoafetivo

Decisão do TRF5 reconheceu direito a pensão por morte para companheiro de servidor público federal.

Uma decisão inédita no âmbito da 5ª Região foi o tema da palestra da desembargadora federal Margarida Cantarelli no último dia do II Congresso Nacional de Direito Homoafetivo, realizado até hoje (24/8), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. Intitulada “A relação homoafetiva: direito a pensão estatutária”, a exposição da magistrada é fruto de um processo julgado na Primeira Turma do TRF5, em 2001, no qual Margarida Cantarelli foi a relatora. Um engenheiro, funcionário público federal, faleceu e deixou um companheiro, que se habilitou para receber a pensão. À época, o TRF5 foi favorável ao pedido.

PIONEIRISMO - De acordo com a desembargadora federal, administrativamente o pedido foi indeferido. O companheiro entrou na Justiça, em 2000, e no ano seguinte, na primeira instância, a decisão do juiz federal da 5ª Vara do Rio Grande do Norte, Ivan Lira, foi favorável. O INSS recorreu ao TRF5, cabendo a relatoria à desembargadora Margarida Cantarelli.

A turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, julgando procedente o pedido do companheiro, determinando que o INSS concedesse ao autor a pensão por morte, na qualidade de companheiro do servidor público federal falecido. Houve recurso especial e extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Celso de Mello, relator do recurso, elogiou a decisão da 5ª Região, dizendo que era “irretorquível” o acórdão do TRF5. O STJ, que ainda não havia julgado, baseou sua decisão no STF, julgando a ação procedente para o companheiro e improcedente para o INSS. “Fiquei muito feliz com o voto do ministro Celso de Mello, ao dizer que o acórdão do TRF5 era excelente e merecia ser mantido”, ressaltou Margarida Cantarelli.

“Peguei esse caso concreto para mostrar como, em 10 anos, evoluiu a compreensão dessa concessão de pensão até o julgamento do STF, em 2011, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277)”. O STF declarou que é obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”, completou.

 

Fonte: TRF 5ª Região

Publicado em 27/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento

12/12/2013 - 07h27 DECISÃO Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em...

Patroa não prova função de diarista

02/12/2013 - 08h19min - Atualizado em 02/12/2013 - 08h19min Patroa não prova função de diarista e doméstica tem vínculo reconhecido A doméstica ajuizou ação explicando que, após prestar serviços por seis anos em uma residência, foi dispensada injustamente. Uma trabalhadora que teve reconhecido o...

Herdeiros contestam doação do falecido pai em favor de nova companheira

Herdeiros contestam doação do falecido pai em favor de nova companheira A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que tenha prosseguimento ação impetrada por três herdeiros, que contestam doação feita pelo falecido pai em favor de sua companheira, com quem viveu em união estável por 14 anos,...