Magistratura conquista direito de aposentadoria sem exigência de cinco anos na entrância

Magistratura conquista direito de aposentadoria sem exigência de cinco anos na entrância

13-Dez-2012

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão desta terça-feira, 11, resolução de autoria do conselheiro Lúcio Munhoz, em que o CNJ define que a aposentadoria deve se dar com base no tempo total de magistratura, não se aplicando, portanto, a exigência de pelo menos cinco anos na entrância para que o magistrado se aposente com os proventos relativos àquela entrância.


A resolução aprovada pelo CNJ segue entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  Em processo relatado pela ministra Laurita Vaz, no ano passado, a 5ª Turma do STJ decidiu que a promoção por acesso do servidor não representa ascensão a cargo distinto daquele em que houve a originária aprovação em concurso público. Na decisão, os ministros do STJ citam jurisprudência do Supremo, no sentido de que “para aposentar-se com os provimentos relativos à classe em que se encontra – in casu, entrância -,  o servidor não necessita comprovar o exercício do prazo mínimo de 5 (cinco) anos – art. 40, §1º, inciso III, da Carta Magna -, desde que satisfaça tal requisito em relação ao próprio cargo para o qual originalmente restou aprovado por meio de concurso público”.
 

Clique aqui  para ler o acórdão do STJ, de 2011.

 Fonte: Amagis

Notícias

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...