Magreza exagerada

15/12/2010 - 15h18

 

Aprovada proposta que proíbe modelos muito magras

 

A magreza exagerada pode ser banida das passarelas e estúdios fotográficos brasileiros. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou proposta que proíbe modelos com Índice de Massa Corporal (IMC) inferior a 18 de se exibirem no Brasil, seja ao vivo, em vídeo ou mesmo por meio de fotografias. A proposta segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e, se aprovada, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei (PLS 691/07) define como modelo toda pessoa física cuja imagem, em sua totalidade ou em parte, seja usada em apresentações ao vivo ou de qualquer outro tipo, e as de caráter publicitário relacionadas à exibição, comercialização e exibição de produtos.

Se a proposta virar lei, as empresas de eventos comerciais ou promocionais, os concursos, desfiles e as produtoras de peças publicitárias que desrespeitarem o índice mínimo de massa corporal estarão sujeitos a multas de R$ 1 mil a R$ 5 milhões, valor que poderá ser aplicado em dobro em caso de reincidência. A punição é extensiva aos promotores de eventos e seus patrocinadores, às agências e recrutadores, além das empresas de comunicação.

Segundo o autor do projeto, senador Gerson Camata (PMDB-ES), seu projeto foi inspirado na morte da modelo Ana Carolina Macan, de 21 anos, decorrente de anorexia, um distúrbio alimentar resultante da preocupação exagerada com o peso corporal. Ele explicou que a cada dia "tornam-se mais rígidos os requisitos para a seleção de modelos para eventos de moda, principalmente onde o peso se tornou obsessão".

Ele lembra, em sua justificativa, que o IMC (calculado pela divisão do peso em quilogramas pela altura ao quadrado em metros) abaixo de 18,5 é preocupante. Camata acrescentou que as modelos são um grupo de risco nutricional pela necessidade que têm de ostentar padrões de beleza e de aprovação social.

Para o relator da matéria, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), o projeto merece aprovação: "Muitas jovens, no afã de entrar para a carreira de artista, modelo ou manequim, sujeitam-se a regimes de alimentação prejudiciais à sáude, passando a sofrer de distúrbios alimentares como a bulimia e a anorexia nervosa, os que mais matam no mundo".

O projeto tramitava em conjunto com o PLS 15/07, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre as medidas preventivas da saúde no exercício da atividade de modelo ou manequim. Mas segundo o relator, a CLT e outras leis em vigor já contemplam dispositivos nesse sentido.

 

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...