Maioridade civil dos filhos não extingue automaticamente dever de pagar alimentos

Maioridade civil dos filhos não extingue automaticamente dever de pagar alimentos

Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 1 hora atrás

O pagamento de pensão alimentícia não se extingue de forma automática após o beneficiário alcançar a maioridade civil. A premissa baseou decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em agravo sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, através do qual um pai buscava se exonerar da obrigação com esta justificativa. Para o magistrado, sem provas efetivas de que o filho não necessita mais de tal auxílio, o ascendente deverá continuar a honrá-lo.

"O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado", explicou. Se ausentes as provas de que o filho não precisa mais dos valores, complementou, estes serão honrados, por força do dever de solidariedade previsto no Código Civil e até mesmo como consequência do dever de educar o descendente. A decisão foi unânime.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Extraído de JusBrasil


Notícias

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...